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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4992 de 17 de Agosto de 2026

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Dá o nome de Praça dos Ipês à praça pública localizada entre o Bairro Francisco Antônio e o Conjunto Residencial Estrela Dalva, no Município de Jataí/GO, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica denominada Praça dos Ipês a praça pública localizada entre a Rua Cantimiro Costa com a Avenida Professor Paulo Vieira e Rua Ana Luiza, entre o Bairro Francisco Antônio e o Conjunto Residencial Estrela Dalva, no Município de Jataí/GO.
        Art. 2º. –  O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a instalação de placas de identificação e demais medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 17 dias do mês de agosto de 2026.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 88/2026 (Carlone Assis)
              Data: 8 de Junho de 2026
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Junho de 2026 às 19:36
              ICP-Brasil
              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 025/2026, de autoria do vereador Carlone Alves de Assis, que: “Dá nome de Praça dos Ipês à praça pública localizada entre o Bairro Francisco Antônio e o Conjunto Residencial Estrela Dalva, no Município de Jataí/GO e dá outras providências.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.