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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 175 de 24 de Junho de 2026

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Concede o ‘Troféu Jatobá’ à Senhora Fabélia Ferreira De Oliveira, em reconhecimentoaos relevantes serviços prestados ao Município de Jataí, ao Estado de Goiás e ao agronegócio brasileiro.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do artigo 125-B do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido o "Troféu Jatobá" à Senhora Fabélia Ferreira de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Jataí, ao Estado de Goiás e ao agronegócio brasileiro, por meio de sua destacada atuação na comunicação, no jornalismo e na valorização do setor produtivo rural.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga da honraria de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a serem definidos de comum acordo coma homenageada.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrario.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 24 dias do mês de junho de 2026.


              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 92/2026 (Guilherme Alves)
                Data: 15 de Junho de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 15 de Junho de 2026 às 08:53
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 020, de 11 de junho de 2026, de autoria do Vereador Guilherme Alves, que: “Concede o ‘Troféu Jatobá à Senhora Fabélia Ferreira De Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Jataí, ao Estado de Goiás e ao agronegócio brasileiro.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.