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Lei Ordinária nº 4961 de 01 de Junho de 2026

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Reconhece a Festa do Milho do Hospital Padre Tiago na Providencia de Deus, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jataí e a inclui no Calendário Oficial de Eventos.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jataí a tradicional Festa do Milho, realizada anualmente pelo Hospital Padre Tiago na Providencia de Deus, em razão de sua relevância histórica, cultural, gastronômica, musical e social.
        Art. 2º. –  A Festa do Milho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, com realização anual preferencialmente no mês de maio.
          Art. 3º. –  O evento tem por finalidade preservar e promover as tradições culturais caipiras, especialmente:
            I –  Gastronomia típica das comitivas e tropeiros;
              II –  Música sertaneja de raiz;
                III –  Saberes e costumes tradicionais;
                  IV –  Integração comunitária;
                    V –  Ações solidárias e beneficentes em apoio a pessoas em tratamento contra o câncer.
                      Art. 4º. –  O Poder Público Municipal poderá apoiar institucionalmente o evento, respeitando sua natureza filantrópica e comunitária, incentivando a preservação das tradições culturais e o fortalecimento das ações sociais desenvolvidas pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providencia de Deus – Hospital Padre Tiago.
                        Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, ao 01 dia do mês de junho do ano de 2026.


                          GENEILTON FILHO DE ASSIS
                          Prefeito Municipal



                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas


                            Matéria Legislativa

                            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2026
                            Autoria:  Lazinho do Asfalto, Marcos Patrick

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 71/2026 (Marcos Patrick e Lazinho do asfalto)
                            Data: 19 de Maio de 2026
                            Assinatura Digital
                            Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Maio de 2026 às 09:16
                            ICP-Brasil
                            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 018, de 18 de maio de 2026, de autoria dos vereadores Marcos Patrick e Lazinho do Asfalto, que: “Reconhece a Festa do Milho do Hospital Padre Tiago na Providência de Deus, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jataí e a inclui no Calendário Oficial de Eventos.”
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.