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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4958 de 26 de Maio de 2026

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Dispõe sobre o Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí como meio oficial de publicação dos atos municipais, revoga a Lei Municipal nº 3.101/2010 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí como meio oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e normativos do Poder Executivo Municipal, de seus órgãos, entidades da Administração Indireta, fundos, conselhos municipais e demais unidades administrativas vinculadas ao Município.
        Art. 2º. –  As publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí substituem, para todos os efeitos legais, a publicação impressa, ressalvadas as hipóteses em que lei federal, estadual ou decisão judicial exigir forma diversa ou complementar de divulgação.
          Art. 3º. –  O Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado em sítio eletrônico oficial do Município, com acesso público, gratuito e permanente, observado o disposto na legislação de transparência pública, acesso à informação, governo digital e proteção de dados pessoais.
            Art. 4º. –  O Diário Oficial Eletrônico deverá conter mecanismo de autenticidade, integridade, identificação da data de publicação, numeração sequencial das edições e possibilidade de consulta pública por data, edição, órgão, assunto ou palavra-chave.
              Art. 5º. –  Considera-se como data da publicação o dia da disponibilização da edição no sítio eletrônico oficial do Município, salvo disposição expressa em contrário constante do próprio ato publicado.
                Art. 6º. –  A publicação no Diário Oficial Eletrônico constitui requisito de publicidade, validade, eficácia e oponibilidade dos atos administrativos de efeitos externos praticados pela Administração Pública Municipal, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
                  § 1º –  Os atos administrativos sujeitos à publicação oficial somente produzirão efeitos perante terceiros após sua regular divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí.
                    § 2º –  A ausência de publicação oficial, quando exigida por lei ou pela natureza do ato, impede a produção de efeitos externos do ato administrativo, sem prejuízo de eventual responsabilização da autoridade competente.
                      § 3º –  O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de comunicação pessoal, notificação individual ou outros meios complementares de publicidade previstos na legislação específica.
                        Art. 7º. –  O Diário Oficial Eletrônico será publicado nos dias úteis, podendo haver edição extraordinária sempre que o interesse público, a urgência administrativa ou a necessidade de publicidade oficial assim exigir.
                          Parágrafo Único –  Não será obrigatória a publicação de edição nos feriados, pontos facultativos, dias sem expediente administrativo ou quando inexistirem atos oficiais a serem publicados.
                            Art. 8º. –  Os atos publicados no Diário Oficial Eletrônico presumem-se autênticos e produzem os efeitos legais próprios da publicidade oficial, sem prejuízo da responsabilidade do órgão remetente quanto ao conteúdo, à legalidade e à exatidão das informações encaminhadas para publicação.
                              Art. 9º. –  Compete ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos operacionais relativos ao envio, recebimento, conferência formal, publicação, retificação, republicação, arquivamento, guarda e preservação das edições do Diário Oficial Eletrônico.
                                Art. 10. –  A regulamentação poderá definir o órgão ou unidade administrativa responsável pela gestão técnica e operacional do Diário Oficial Eletrônico, bem como estabelecer fluxos internos, prazos, padrões de formatação, níveis de acesso e responsabilidades dos usuários autorizados.
                                  Art. 11. –  As edições do Diário Oficial Eletrônico deverão ser preservadas em meio digital seguro, com mecanismos de backup, integridade, rastreabilidade e manutenção de histórico, de modo a assegurar sua disponibilidade permanente para consulta pública.
                                    Art. 12. –  Em caso de indisponibilidade técnica relevante do sistema eletrônico, o Município poderá adotar meio alternativo de publicação, inclusive edição extraordinária posterior, republicação ou outra forma idônea de publicidade, conforme definido em regulamento.
                                      Art. 14. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2026.


                                        GENEILTON FILHO DE ASSIS
                                        Prefeito Municipal



                                          Diário Oficial

                                          Normas Relacionadas


                                          Matéria Legislativa

                                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51 de 2026
                                          Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                                          Matérias Anexadas

                                          Emenda Modificativa nº 5 de 2026
                                          Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51, de 18 de maio de 2026, que “Dispõe sobre o Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí como meio oficial de publicação dos atos municipais, revoga a Lei Municipal nº 3.101/2010 e dá outras providências.”

                                          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 78/2026 (Executivo)
                                          Data: 21 de Maio de 2026
                                          Assinatura Digital
                                          Renata Silva Oliveira Assinado em: 21 de Maio de 2026 às 13:29
                                          ICP-Brasil
                                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 051, de 18 de maio de 2026, que: “Dispõe sobre o Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí como meio oficial de publicação dos atos municipais, revoga a Lei Municipal nº 3.101/2010, e dá outras providências”.
                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.