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Lei Ordinária nº 4955 de 26 de Maio de 2026

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado Lei nº. 4.901 de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à Aquisição de imóvel Terminal Rodoviário.
        Art. 2º. –  Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
          Parágrafo Único –  A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, conforme está evidenciado no Anexo I e II deste projeto de Lei.
            Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2026/2029, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente em 2026, e LOA-Lei Orçamentária Anual vigente em 2026, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2026.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI

                    Órgão

                    03

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                    Valor R$

                    Unidade

                    03

                    Secretaria de Gestão e Planejamento

                    Função

                    04

                    Administração

                    Subfunção

                    122

                    Administração Geral

                    Programa

                    0439

                    Programa Gestão Moderna e Transformadora

                    Ação

                    1357

                    Investimento Secretaria de Gestão e Planejamento

                    Elemento

                    4.5.91.61

                    Aquisição de Imóvel

                    Fonte

                    100.000

                    Recursos Não Vinculados de Impostos

                    500.000,00

                    Total

                    500.000,00

                     

                      Anexo II
                      DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI

                        Órgão

                        03

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                        Unidade

                        11

                        Urbanismo

                        Função

                        15

                        Urbanismo

                        Subfunção

                        451

                        Infra - Estrutura Urbana

                        Programa

                        1539

                        Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano

                        Ação

                        1364

                        Investimento Secretaria de Obras e Planejamento

                        Elemento

                        4.4.90.39

                        Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

                        Fonte

                        100.000

                        Recursos Não Vinculados de Impostos

                        Valor

                        R$ 500.000,00

                         



                          Diário Oficial

                          Normas Relacionadas


                          Matéria Legislativa

                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 48 de 2026
                          Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 74/2026 (Executivo)
                          Data: 20 de Maio de 2026
                          Assinatura Digital
                          Renata Silva Oliveira Assinado em: 20 de Maio de 2026 às 10:05
                          ICP-Brasil
                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 048, de 15 de maio de 2026, que: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.