Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4951 de 26 de Maio de 2026
Art. 1º. – Fica criado e denominado, no âmbito do Município de Jataí, o Ambulatório Médico de Especialidades — AME Dr. Alceu Barbosa de Moraes, situado na Rua Caçu, esquina com a Rua Inácio José de Melo, matrícula nº 51.017, Quadra 01, Lote 01, nº 2213, Setor Divino Espírito Santo, Jataí-GO.
Art. 2º. – O Ambulatório Médico de Especialidades — AME terá por finalidade centralizar, ampliar e qualificar a oferta de consultas médicas especializadas, exames de apoio diagnóstico e demais serviços ambulatoriais correlatos, observadas as diretrizes da política municipal de saúde e a organização da rede pública de atendimento.
Art. 3º. – A organização administrativa, o funcionamento, os serviços ofertados e os fluxos de atendimento da unidade poderão ser regulamentados por ato do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários nos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro do Município, inclusive no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, visando assegurar a adequada implantação, estruturação, manutenção e funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidades — AME, observadas as normas da legislação financeira e fiscal vigente.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3170/2026
(26 de Maio de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1461 de 25 de Maio de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.