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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4951 de 26 de Maio de 2026

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Dispõe sobre a criação e denominação do Ambulatório Médico de Especialidades — AME Dr. Alceu Barbosa de Moraes, no Município de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica criado e denominado, no âmbito do Município de Jataí, o Ambulatório Médico de Especialidades — AME Dr. Alceu Barbosa de Moraes, situado na Rua Caçu, esquina com a Rua Inácio José de Melo, matrícula nº 51.017, Quadra 01, Lote 01, nº 2213, Setor Divino Espírito Santo, Jataí-GO.
        Art. 2º. –  O Ambulatório Médico de Especialidades — AME terá por finalidade centralizar, ampliar e qualificar a oferta de consultas médicas especializadas, exames de apoio diagnóstico e demais serviços ambulatoriais correlatos, observadas as diretrizes da política municipal de saúde e a organização da rede pública de atendimento.
          Art. 3º. –  A organização administrativa, o funcionamento, os serviços ofertados e os fluxos de atendimento da unidade poderão ser regulamentados por ato do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 4º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários nos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro do Município, inclusive no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, visando assegurar a adequada implantação, estruturação, manutenção e funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidades — AME, observadas as normas da legislação financeira e fiscal vigente.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de maio de 2026.

                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2026
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.