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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 170 de 14 de Abril de 2026

a A
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Geraldo William Gomes de Souza.
    Art. 1º. –  A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 2º. –  Fica concedido o Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Geraldo William Gomes de Souza, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Jataí e pela contribuição para o desenvolvimento de nossa cidade.
        Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrario.

            Câmara Municipal de Jataí, aos 14 dias do mês de abril de 2026.


            Marcos Patrick de Castro Gomes
            Presidente



              Diário Oficial


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 54/2026 (Carlos Canzi)
              Data: 10 de Abril de 2026
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Abril de 2026 às 11:39
              ICP-Brasil
              Projeto de Decreto Legislativo n° 015, de 09 de abril de 2026, de autoria do Vereador Carlos Canzi, que: “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão jataiense ao Senhor Geraldo William Gomes de Souza.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.