Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 39 de 08 de Abril de 2026
Art. 1º. – Nomear em cargo Comissionado em 07/04/2026 os seguintes servidores: Antônio Carlos Campos Silva, para o cargo de Assessor do Departamento de Controle e Gestão de Bens CDS-4, lotado no Departamento de Controle e Gestão de Bens;
Felipe Morais Freitas, para o cargo de Assessor Legislativo Parlamentar CDS-5, lotado no Gabinete da Presidência;
Katianne Barbosa Freitas, para o cargo de Assessor Legislativo Parlamentar CDS5, lotada no Gabinete do Vereador Guilherme Alves Ferreira;
Kathusi Bergamaschi, para o cargo de Assessor da Comissa o de Finanças, Orçamento e Economia CDS-4, lotada no Departamento de Assessoria Técnica às Comissões;
Mateus Souza Silva Franco, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS2, lotado no Gabinete do Vereador Marcos Patrick de Castro Gomes;
Morgana de Souza Borges, para o cargo de Assistente de Compras CDS-5, lotada na Seção de Compras;
Rosana Cristina Cintra Farias, para o cargo de Coordenador de Motoristas CDS-5, lotada na Seção de Transportes;
Tiago dos Santos Gomes, para o cargo de Assessor de Comunicação CDS-4, lotado no Departamento de Cerimonial e Comunicação Institucional.
Felipe Morais Freitas, para o cargo de Assessor Legislativo Parlamentar CDS-5, lotado no Gabinete da Presidência;
Katianne Barbosa Freitas, para o cargo de Assessor Legislativo Parlamentar CDS5, lotada no Gabinete do Vereador Guilherme Alves Ferreira;
Kathusi Bergamaschi, para o cargo de Assessor da Comissa o de Finanças, Orçamento e Economia CDS-4, lotada no Departamento de Assessoria Técnica às Comissões;
Mateus Souza Silva Franco, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS2, lotado no Gabinete do Vereador Marcos Patrick de Castro Gomes;
Morgana de Souza Borges, para o cargo de Assistente de Compras CDS-5, lotada na Seção de Compras;
Rosana Cristina Cintra Farias, para o cargo de Coordenador de Motoristas CDS-5, lotada na Seção de Transportes;
Tiago dos Santos Gomes, para o cargo de Assessor de Comunicação CDS-4, lotado no Departamento de Cerimonial e Comunicação Institucional.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 7 de Abril de 2026 às 15:32
1Doc
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1085/2026
(7 de Abril de 2026)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.