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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4920 de 05 de Março de 2026

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Institui e inclui no calendário Oficial de eventos do município de Jataí, o Dia do Espiritismo.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, Estado de Goiás, o Dia do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.
        Art. 2º. –  O “Dia do Espiritismo” tem por finalidade:
          I –  Reconhecer a atuação dos Lares Espíritas de Jataí-GO, por meio dos seus inúmeros projetos sociais voltados à população vulnerável do município;
            II –  Promover o respeito à diversidade religiosa, incentivando o diálogo inter-religioso e a liberdade de crença;
              Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 05 dias do mês de março de 2026.

                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 2026
                  Autoria:  Lazinho do Asfalto, Luciano Lima

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 20/2026 (Luciano Lima e Lazim do asfalto)
                  Data: 26 de Fevereiro de 2026
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 26 de Fevereiro de 2026 às 10:23
                  ICP-Brasil
                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 001, de 23 de fevereiro de 2026, de autoria dos vereadores: Luciano Lima e Lazim do Asfalto, que: “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, o Dia do Espiritismo.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.