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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 167 de 19 de Março de 2026

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“Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Jataiense ao Deputado Federal, Daniel Vieira Ramos e dá outras providências.”
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadania Jataiense ao Deputado Federal, Daniel Vieira Ramos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este município.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no auditório "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrario.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 19 dias do mês de março de 2026.


              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Projeto de Decreto Legislativo nº 11 de 2026
                Autoria:  Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 42/2026 (Adilson de Carvalho)
                Data: 16 de Março de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Março de 2026 às 13:24
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 011, de 16 de março de 2026, de autoria do vereador Adilson de Carvalho, que: “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Deputado Federal Daniel Vieira Ramos e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.