Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 165 de 19 de Março de 2026
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5° do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. – Fica concedido o Título de Cidadā Jataiense à Sra. Silvye Alves da Silva, Deputada Federal pelo Estado de Goiás, em reconhecimento à sua relevante trajetória profissional e à sua atuação pública, especialmente pelo trabalho desenvolvido em defesa das mulheres e no combate à violência doméstica, ao feminicídio e às diversas formas de violência contra a mulher.
Art. 2º. – A solenidade de outorga do título de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a serem definidos de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º. – ste Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1074/2026
(19 de Março de 2026)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 9 de 2026
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Guilherme Alves, Luciano Lima
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Guilherme Alves, Luciano Lima
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Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 33/2026 (Carlone Assis, Guilherme Alves e Abimael Silva)
Data: 13 de Março de 2026
Data: 13 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Março de 2026 às 09:37
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Decreto Legislativo n° 009, de 12 de março de 2026, de autoria dos vereadores: Carlone Assis, Guilherme Alves, Abimael Silva, Adilson Carvalho, Carlinhos Canzi e Luciano Lima, que: “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadã Jataiense à Sra Silvye Alves da Silva e dá outras
providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.