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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 165 de 19 de Março de 2026

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“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Jataiense à Sra. Silvye Alves da Silva e dá outras providências.”
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5° do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido o Título de Cidadā Jataiense à Sra. Silvye Alves da Silva, Deputada Federal pelo Estado de Goiás, em reconhecimento à sua relevante trajetória profissional e à sua atuação pública, especialmente pelo trabalho desenvolvido em defesa das mulheres e no combate à violência doméstica, ao feminicídio e às diversas formas de violência contra a mulher.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga do título de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a serem definidos de comum acordo com o homenageado.
          Art. 3º. –  ste Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 19 dias do mês de março de 2026.

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Projeto de Decreto Legislativo nº 9 de 2026
                Autoria:  Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Guilherme Alves, Luciano Lima
                BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 33/2026 (Carlone Assis, Guilherme Alves e Abimael Silva)
                Data: 13 de Março de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Março de 2026 às 09:37
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 009, de 12 de março de 2026, de autoria dos vereadores: Carlone Assis, Guilherme Alves, Abimael Silva, Adilson Carvalho, Carlinhos Canzi e Luciano Lima, que: “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadã Jataiense à Sra Silvye Alves da Silva e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.