Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 26 de 12 de Março de 2026
Art. 1º. – As solicitações de eventos a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal deverão ser encaminhadas à Presidência com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Art. 2º. – Os eventos a serem realizados fora das dependências da Câmara Municipal deverão ser solicitados à Presidência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
Art. 3º. – Os prazos estabelecidos nesta Portaria são de observância obrigatória por todas as unidades administrativas, vereadores e setores da Câmara Municipal, sendo vedada a realização de eventos em desacordo com tais prazos, salvo mediante autorização expressa da Presidência.
Parágrafo Único – As solicitações que não observarem os prazos e procedimentos previstos nesta Portaria poderão ser indeferidas, mediante despacho fundamentado, ressalvada decisão expressa da Presidência.
Art. 4º. – Para fins desta Portaria, consideram-se sessões solenes aquelas previstas e disciplinadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, que sejam submetidas à apreciação do Plenário e devidamente aprovadas, destinadas à realização de atos solenes, homenagens, outorgas de títulos, diplomas ou outros reconhecimentos institucionais.
Art. 5º. – Nas sessões solenes que envolvam indicação de homenageados, cada vereador deverá encaminhar suas indicações com antecedência mínima de 6 (seis) dias úteis da data da solenidade.
§ 1º – É de responsabilidade exclusiva do vereador proponente fornecer todos os dados e informações completas e corretas do homenageado, incluindo nome completo, qualificação, justificativa da homenagem, contatos e demais elementos necessários à adequada organização do evento.
§ 2º – Em caráter excepcional, será permitida exclusivamente a substituição de homenageado até 1 (um) dia antes da realização da sessão solene, desde que previamente autorizada pela Presidência.
§ 3º – Após a autorização prevista no § 2º, caberá ao vereador comunicar formalmente a alteração, observando integralmente o disposto no § 1º deste artigo.
§ 4º – A substituição de homenageado não autoriza, em hipótese alguma, o acréscimo de novos homenageados.
Art. 6º. – Todas as moções, independentemente de sua natureza ou modalidade, deverão ser formalmente entregues após a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal. Parágrafo único. A entrega das moções fora do momento estabelecido neste artigo poderá inviabilizar seu processamento administrativo, ficando sujeita à análise e deliberação da Presidência.
Art. 7º. – O atendimento aos prazos previstos nesta Portaria é essencial para assegurar a qualidade, a organização e a regularidade dos eventos institucionais, bem como para permitir que quaisquer contratações, requisições ou processos administrativos necessários à realização dos eventos respeitem integralmente os procedimentos internos, os prazos legais e as ferramentas administrativas disponíveis ao Poder Público, garantindo execução adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 8º. – Os materiais de apoio a serem utilizados nos eventos institucionais, tais como vídeos, apresentações, imagens, banners, certificados ou conteúdos digitais, deverão ser entregues ao Cerimonial com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do evento ou sessão solene.
Parágrafo Único – Os materiais entregues fora do prazo estabelecido neste artigo poderão não ser utilizados, não cabendo qualquer responsabilização administrativa pelo seu não aproveitamento.
Art. 9º. – Em todos os eventos institucionais, especialmente nas sessões solenes realizadas fora das dependências da Câmara Municipal, o proponente deverá informar, com a devida antecedência, todas as necessidades de estrutura, equipamentos, logística, espaço físico, mobiliário, sonorização, iluminação e apoio operacional, a fim de permitir o adequado planejamento e organização do evento.
Art. 10. – Compete ao Cerimonial da Câmara Municipal de Jataí a organização formal dos eventos institucionais, abrangendo protocolo, logística, ordem de precedência, composição de mesas, condução das solenidades e organização do ambiente institucional.
Art. 11. – São obrigações do Cerimonial da Câmara Municipal de Jataí:
I – planejar, organizar e executar a logística formal dos eventos institucionais, observando os prazos, procedimentos e disposições desta Portaria e do Regimento Interno;
II – orientar os proponentes quanto ao protocolo, ordem de precedência, composição de mesas e condução das solenidades;
III – elaborar e encaminhar previamente o protocolo da solenidade, incluindo composição de mesa e ordem dos atos, sempre que houver formalização protocolar;
IV – organizar os eventos de modo a garantir o cumprimento do protocolo oficial e a preservação da imagem institucional da Câmara Municipal;
V – comunicar à Presidência eventual impossibilidade de atendimento de demandas que não observem os prazos, procedimentos ou condições estabelecidos nesta Portaria;
VI – atuar de forma técnica, impessoal e institucional, abstendo-se de interferir em conteúdos políticos, discursos ou decisões de mérito que não integrem suas atribuições formais.
Art. 12. – Todos os processos, solicitações, comunicações e informações relativas aos procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser formalmente protocolados por meio do sistema 1Doc.
Parágrafo Único – Nenhuma demanda tratada fora do sistema 1Doc será considerada válida para fins de contagem de prazo, responsabilização ou cobrança por parte da Presidência ou do Cerimonial.
Art. 13. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 12 de Março de 2026 às 10:15
1Doc
1Doc
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1069/2026
(12 de Março de 2026)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.