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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 26 de 12 de Março de 2026

a A
Dispõe sobre os prazos de solicitação, organização e realização de eventos institucionais no âmbito da Câmara Municipal de Jataí e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  As solicitações de eventos a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal deverão ser encaminhadas à Presidência com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
        Art. 2º. –  Os eventos a serem realizados fora das dependências da Câmara Municipal deverão ser solicitados à Presidência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
          Art. 3º. –  Os prazos estabelecidos nesta Portaria são de observância obrigatória por todas as unidades administrativas, vereadores e setores da Câmara Municipal, sendo vedada a realização de eventos em desacordo com tais prazos, salvo mediante autorização expressa da Presidência.
            Parágrafo Único –  As solicitações que não observarem os prazos e procedimentos previstos nesta Portaria poderão ser indeferidas, mediante despacho fundamentado, ressalvada decisão expressa da Presidência.
              DAS SESSÕES SOLENES
                Art. 4º. –  Para fins desta Portaria, consideram-se sessões solenes aquelas previstas e disciplinadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, que sejam submetidas à apreciação do Plenário e devidamente aprovadas, destinadas à realização de atos solenes, homenagens, outorgas de títulos, diplomas ou outros reconhecimentos institucionais.
                  Art. 5º. –  Nas sessões solenes que envolvam indicação de homenageados, cada vereador deverá encaminhar suas indicações com antecedência mínima de 6 (seis) dias úteis da data da solenidade.
                    § 1º –  É de responsabilidade exclusiva do vereador proponente fornecer todos os dados e informações completas e corretas do homenageado, incluindo nome completo, qualificação, justificativa da homenagem, contatos e demais elementos necessários à adequada organização do evento.
                      § 2º –  Em caráter excepcional, será permitida exclusivamente a substituição de homenageado até 1 (um) dia antes da realização da sessão solene, desde que previamente autorizada pela Presidência.
                        § 3º –  Após a autorização prevista no § 2º, caberá ao vereador comunicar formalmente a alteração, observando integralmente o disposto no § 1º deste artigo.
                          § 4º –  A substituição de homenageado não autoriza, em hipótese alguma, o acréscimo de novos homenageados.
                            Art. 6º. –  Todas as moções, independentemente de sua natureza ou modalidade, deverão ser formalmente entregues após a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal. Parágrafo único. A entrega das moções fora do momento estabelecido neste artigo poderá inviabilizar seu processamento administrativo, ficando sujeita à análise e deliberação da Presidência.
                              Art. 7º. –  O atendimento aos prazos previstos nesta Portaria é essencial para assegurar a qualidade, a organização e a regularidade dos eventos institucionais, bem como para permitir que quaisquer contratações, requisições ou processos administrativos necessários à realização dos eventos respeitem integralmente os procedimentos internos, os prazos legais e as ferramentas administrativas disponíveis ao Poder Público, garantindo execução adequada e em conformidade com a legislação vigente.
                                DOS MATERIAIS DE APOIO
                                  Art. 8º. –  Os materiais de apoio a serem utilizados nos eventos institucionais, tais como vídeos, apresentações, imagens, banners, certificados ou conteúdos digitais, deverão ser entregues ao Cerimonial com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do evento ou sessão solene.
                                    Parágrafo Único –  Os materiais entregues fora do prazo estabelecido neste artigo poderão não ser utilizados, não cabendo qualquer responsabilização administrativa pelo seu não aproveitamento.
                                      DA LOGÍSTICA E ESTRUTURA DOS EVENTOS
                                        Art. 9º. –  Em todos os eventos institucionais, especialmente nas sessões solenes realizadas fora das dependências da Câmara Municipal, o proponente deverá informar, com a devida antecedência, todas as necessidades de estrutura, equipamentos, logística, espaço físico, mobiliário, sonorização, iluminação e apoio operacional, a fim de permitir o adequado planejamento e organização do evento.
                                          DAS ATRIBUIÇÕES DO CERIMONIAL
                                            Art. 10. –  Compete ao Cerimonial da Câmara Municipal de Jataí a organização formal dos eventos institucionais, abrangendo protocolo, logística, ordem de precedência, composição de mesas, condução das solenidades e organização do ambiente institucional.
                                              DAS OBRIGAÇÕES DO CERIMONIAL
                                                Art. 11. –  São obrigações do Cerimonial da Câmara Municipal de Jataí:
                                                  I –  planejar, organizar e executar a logística formal dos eventos institucionais, observando os prazos, procedimentos e disposições desta Portaria e do Regimento Interno;
                                                    II –  orientar os proponentes quanto ao protocolo, ordem de precedência, composição de mesas e condução das solenidades;
                                                      III –  elaborar e encaminhar previamente o protocolo da solenidade, incluindo composição de mesa e ordem dos atos, sempre que houver formalização protocolar;
                                                        IV –  organizar os eventos de modo a garantir o cumprimento do protocolo oficial e a preservação da imagem institucional da Câmara Municipal;
                                                          V –  comunicar à Presidência eventual impossibilidade de atendimento de demandas que não observem os prazos, procedimentos ou condições estabelecidos nesta Portaria;
                                                            VI –  atuar de forma técnica, impessoal e institucional, abstendo-se de interferir em conteúdos políticos, discursos ou decisões de mérito que não integrem suas atribuições formais.
                                                              DO PROTOCOLO ELETRÔNICO
                                                                Art. 12. –  Todos os processos, solicitações, comunicações e informações relativas aos procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser formalmente protocolados por meio do sistema 1Doc.
                                                                  Parágrafo Único –  Nenhuma demanda tratada fora do sistema 1Doc será considerada válida para fins de contagem de prazo, responsabilização ou cobrança por parte da Presidência ou do Cerimonial.
                                                                    Art. 13. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                      Câmara Municipal de Jataí, 12 de março de 2026.

                                                                      Marcos Patrick de Castro Gomes
                                                                      Presidente da Câmara


                                                                        Assinatura Digital
                                                                        Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 12 de Março de 2026 às 10:15
                                                                        1Doc

                                                                        Diário Oficial

                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                        PORTANTO:
                                                                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.