Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4884 de 27 de Novembro de 2025
Art. 1º. – Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Jataí a Semana de Inovação das Ciências Agrárias da Universidade Federal de Jataí (SEMICA/UFJ), a ser realizada anualmente na última semana das comemorações do aniversário do município, compreendendo o período entre os dias 20 e 31 de maio.
Art. 2º. – A SEMICA/UFJ tem como finalidade:
I – Reunir estudantes, professores, pesquisadores, produtores rurais e empresas do setor agropecuário para o intercâmbio de conhecimentos e experiências;
II – Promover atividades científicas, tecnológicas e de extensão que contribuam para o fortalecimento das Ciências Agrárias no município e região;
III – Valorizar a vocação agrícola de Jataí e estimular a inovação e o desenvolvimento sustentável no campo.
Art. 3º. – O Poder Executivo poderá, em parceria com a Universidade Federal de Jataí (UFJ), instituições públicas e privadas, promover a realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3059/2025
(3 de Dezembro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1387 de 26 de Novembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 32 de 2025
Autoria: Abimael Silva da TV
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Abimael Silva da TV
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 114/2025 (Abimael Silva)
Data: 2 de Outubro de 2025
Data: 2 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Outubro de 2025 às 22:30
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 032, de 01 de outubro de 2025, que: “Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí a Semana de Inovação das Ciências Agrárias da Universidade Federal de Jataí (SEMICA/UFJ), e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.