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Lei Ordinária nº 4884 de 27 de Novembro de 2025

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Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí a Semana de Inovação das Ciências Agrárias da Universidade Federal de Jataí (SEMICA/UFJ), e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Jataí a Semana de Inovação das Ciências Agrárias da Universidade Federal de Jataí (SEMICA/UFJ), a ser realizada anualmente na última semana das comemorações do aniversário do município, compreendendo o período entre os dias 20 e 31 de maio.
        Art. 2º. –  A SEMICA/UFJ tem como finalidade:
          I –  Reunir estudantes, professores, pesquisadores, produtores rurais e empresas do setor agropecuário para o intercâmbio de conhecimentos e experiências;
            II –  Promover atividades científicas, tecnológicas e de extensão que contribuam para o fortalecimento das Ciências Agrárias no município e região;
              III –  Valorizar a vocação agrícola de Jataí e estimular a inovação e o desenvolvimento sustentável no campo.
                Art. 3º. –  O Poder Executivo poderá, em parceria com a Universidade Federal de Jataí (UFJ), instituições públicas e privadas, promover a realização de atividades alusivas ao evento.
                  Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.

                    GENEILTON FILHO DE ASSIS
                    Prefeito Municipal



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 114/2025 (Abimael Silva)
                      Data: 2 de Outubro de 2025
                      Assinatura Digital
                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Outubro de 2025 às 22:30
                      ICP-Brasil
                      Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 032, de 01 de outubro de 2025, que: “Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí a Semana de Inovação das Ciências Agrárias da Universidade Federal de Jataí (SEMICA/UFJ), e dá outras providências”.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.