Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 161 de 27 de Fevereiro de 2026
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. – Fica conferido o Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Adriano Antônio Avelar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás e ao município de Jataí, especialmente por sua atuação parlamentar municipalista, pela destinação de recursos e pelo fortalecimento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida da população jataiense.
Art. 2º. – A solenidade de outorga do título de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a serem definidos de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1062/2026
(3 de Março de 2026)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 2026
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Guilherme Alves, Luciano Lima
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Guilherme Alves, Luciano Lima
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 17/2026 (Carlone Alves de Assis, Abimael Souza Silva, Adilson de Carvalho, Guilherme Alves de Ferreira, Lázaro Luciano de Franco Lima e Souza e Carlos Eduardo Canzi)
Data: 19 de Fevereiro de 2026
Data: 19 de Fevereiro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 19 de Fevereiro de 2026 às 10:40
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Decreto Legislativo n° 004, de 13 de fevereiro de 2026, que: “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Sr. Adriano Antônio Avelar e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.