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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 160 de 24 de Fevereiro de 2026

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Concede o "Troféu Jatobá" à Senhora Maria Marta de Sousa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Jataí-GO.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do artigo 125-B do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido o Troféu Jatobá à Senhora Maria Marta de Sousa, como forma de reconhecimento e homenagem desta Casa de Leis pelos seus mais de 60 anos de dedicação, trabalho e relevantes serviços sociais prestados ao município de Jataí.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga do título de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a a serem definidos de comum acordo com a homenageada.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2026 (Abimael Silva)
                Data: 6 de Fevereiro de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 17:59
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 02, de 5 de fevereiro de 2026, que: “Concede o "Troféu Jatobá" à Senhora Maria Marta de Sousa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Jataí- GO.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.