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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 160 de 24 de Fevereiro de 2026

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Concede o "Troféu Jatobá" à Senhora Maria Marta de Sousa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Jataí-GO.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do artigo 125-B do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido o Troféu Jatobá à Senhora Maria Marta de Sousa, como forma de reconhecimento e homenagem desta Casa de Leis pelos seus mais de 60 anos de dedicação, trabalho e relevantes serviços sociais prestados ao município de Jataí.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga do título de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a a serem definidos de comum acordo com a homenageada.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2026
                Autoria:  Abimael Silva da TV

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2026 (Abimael Silva)
                Data: 6 de Fevereiro de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 17:59
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 02, de 5 de fevereiro de 2026, que: “Concede o "Troféu Jatobá" à Senhora Maria Marta de Sousa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Jataí- GO.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.