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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4911 de 12 de Fevereiro de 2026

a A
Fica autorizado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério na Tabela constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.822, de 27 de agosto de 2007, aos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, editada pelo Presidente da República, e pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, expedida pelo Ministro de Estado da Educação, o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, alcançando todos os Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Jataí.
        Art. 2º. –  A Tabela de Vencimentos constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.822, de 27 de agosto de 2007, fica reajustada em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) em sua referência “A” de cada uma das Classes (PI, PII, PIII e PIV), aplicando‐se o referido percentual aos Profissionais do Magistério ativos, inativos e pensionistas, para o ano/exercício de 2026.
          Parágrafo Único –  O reajuste de que trata o caput produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de 2026, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, editada pelo Presidente da República, e pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, expedida pelo Ministro de Estado da Educação.
            Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Substitutivo a Projeto nº 1 de 2026
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 0/2026 (Executivo)
                Data: 6 de Fevereiro de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 16:44
                ICP-Brasil
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 009, de 30 de janeiro de 2026, que: “Autoriza, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério na Tabela constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.822, de 27 de agosto de 2007, aos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.