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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4908 de 12 de Fevereiro de 2026

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Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento, de Colaboração ou Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e da legislação municipal vigente, com a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.251.27/0001‐09, visando ao repasse financeiro no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais).
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, pelas dotações orçamentárias 08.122.0839.2.045.3.3.50.43.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
          Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
            Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá cumprir integralmente os requisitos previstos na legislação aplicável, bem como prestar contas na forma das normas pertinentes e das orientações emanadas pelo órgão gestor.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2026
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 5/2026 (Executivo)
                  Data: 4 de Fevereiro de 2026
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 4 de Fevereiro de 2026 às 14:10
                  ICP-Brasil
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 005, de 16 de janeiro de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento, de Colaboração ou Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e da legislação municipal vigente, com a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.