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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 158 de 11 de Fevereiro de 2026

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Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Sr. Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadão Jataiense ao senhor Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga, por relevantes serviços prestados às políticas de desenvolvimento urbano, habitação e infraestrutura social, áreas de impacto direto na vida da população jataiense.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga do título de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a serem definidos de comum acordo com o homenageado.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

               

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente da Câmara Municipal de Jataí



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 13/2026 (Carlone Assis)
                Data: 4 de Fevereiro de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 17:48
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 01, de 2 de fevereiro de 2026, que: “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Sr. Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.