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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 13 de 10 de Fevereiro de 2026

a A
Dispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Jataí durante o período da festa popular do Carnaval.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o dia oficial de Carnaval, celebrado na terça-feira, 17 de fevereiro de 2026;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal de Jataí no dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira de Carnaval).
        Art. 2º. –  No dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será facultativo até às 13 (treze) horas, retomando-se as atividades normais após esse horário.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


            Câmara Municipal de Jataí, 10 de fevereiro de 2026.


            Marcos Patrick de Castro Gomes
            Presidente


              Assinatura Digital
              Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 16:32
              1Doc

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.