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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 1 de 02 de Fevereiro de 2026

a A
Concede remuneração de férias aos Agentes Políticos que menciona.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Conceder, remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro de 2026, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de Janeiro de 2026 como período de gozo das férias.
      ABIMAEL SOUZA SILVA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      ADILSON DE CARVALHO, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      CARLONE ALVES DE ASSIS, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      CARLOS EDUARDO CANZI, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      DURVAL GOMES DE OLIVEIRA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      GUILHERME ALVES FERREIRA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      LÁZARO DIVINO CARVALHO, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      LÁZARO LUCIANO DI FRANCO LIMA E SOUZA, exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
      MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES (Presidente), exercendo atualmente a função de Vereador, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025;
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Jataí, 02 de fevereiro de 2026.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente da Câmara Municipal de Jataí


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 2 de Fevereiro de 2026 às 15:38
            1Doc

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.