Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4887 de 11 de Dezembro de 2025
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as áreas públicas de sua propriedade, registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jataí sob as Matrículas nº 55.982, 57.093 e 57.097, alterando sua destinação de área verde (categoria ambiental) para a categoria de bem dominical (uso comum), conforme autorizado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente ‐ COMMAM, em decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 29.366/2025, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – Por consequência jurídica das desafetações referidas no caput deste artigo, ficam automaticamente afetadas às finalidades públicas correspondentes as áreas inscritas nas matrículas nº 69.233, 67.544, 52.915 e 58.367, todas registradas perante o cartório competente, passando a integrar o patrimônio público municipal sob o regime jurídico de área verde (categoria ambiental).
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade, visando a construção de unidades habitacionais, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial ‐ FAR ou ao Programa Minha Casa Minha Vida – Cidades (FGTS), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, alterando sua destinação originária de bem de uso comum para categoria de bem dominical, quando necessário.
Parágrafo Único – a autorização de que trata este artigo refere‐se aos imóveis, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jataí, a seguir relacionados:
I – Matrícula nº 55.982 ‐ UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade, no RESIDENCIAL JARDIM DOS IPÊS, à AVENIDA BOM SUCESSO, designado por ÁREA VERDE‐2, da QUADRA 39, com área total de 8.158,00 m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 3.239.748,64 (Três milhões, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
II – Matrícula 57.093 ‐ ÁREA VERDE 03 situado nesta cidade, no Residencial Nossa Senhora de Fátima, na Alameda Copacabana, Parte da Quadra 06, com a seguinte divisa e confrontações: Começa na divisa da Área Pública 02 na Alameda Copacabana, segue 86,35 metros confrontando à direita com a Área Pública 02; daí fazendo um ângulo à direita, segue 101,80 metros, confrontando com Alameda Cristo Redentor; daí fazendo um chanfro a direita entre a Alameda Cristo Redentor e Alameda Mandarim, segue 7,07 metros; daí fazendo um ângulo à direita, segue 109,92 metros confrontando com Alameda Mandarim; daí fazendo um chanfro à direita entre a Alameda Mandarim e Alameda Copacabana, segue 7,07 metros; daí fazendo um ângulo à direita, segue 95,10 metros, confrontando com a Alameda Copacabana até o ponto inicial na divisa com Área Pública 02, com área total de 10.440,70m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 4.176.280,00 (Quatro milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e oitenta reais);
III – Matrícula 57.094 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, no Residencial Nossa Senhora de Fátima, na Alameda Copacabana, referente a Área Pública 02, parte da Quadra 06, com a seguinte divisa e confrontações :Começa na divisa com a Área Verde 03, na Alameda Copacabana, segue 73,66 metros de frente para Alameda Copacabana; daí fazendo um chanfro a direita na divisa da Alameda Copacabana e Rua César de Almeida Melo, segue 7,07 metros; daí fazendo um ângulo à direita segue 50,40 metros, confrontando com a Rua César de Almeida Melo; daí fazendo um chanfro à direita entre a Rua César de Almeida Melo e Alameda Cristo Redentor, segue 7,07 metros; daí fazendo um ângulo à direita segue 78,50 metros, confrontando com a Alameda Cristo Redentor; daí fazendo um ângulo à direita segue 86,35 metros confrontando com a Área Verde 03, até o ponto inicial na Alameda Copacabana, com área total de 5.726,80 m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 2.290.720,00 (Dois milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e vinte reais);
IV – Matrícula 57.097 ‐ ÁREA VERDE 01 situado nesta cidade, no Residencial Nossa Senhora de Fátima, na Alameda Urutau, Quadra 33, com a seguinte divisa e confrontações: Começa na divisa da Rua das Oliveiras e Alameda Urutau, daí fazendo um chanfro a direita segue 7,07 metros; daí fazendo um ângulo a direita segue 186,81 metros, confrontando até aí de frente com a Alameda Urutau; daí fazendo um chanfro a direita na divisa da Alameda Urutau e Rua Honorato Nogueira, segue 7,07 metros; daí fazendo um ângulo à direita, segue 34,23 metros confrontando com Rua Honorato Nogueira, daí fazendo um ângulo a esquerda, segue 84,31 metros confrontando com Rua 10; daí fazendo um chanfro à direita na divisa da Rua 10 e Alameda Quero‐Quero segue 7,07 metros; daí fazendo um ângulo a direita, segue 168,00 metros, confrontando com Alameda Quero‐Quero, daí fazendo um chanfro à direita entre as Alameda Quero‐Quero e Rua das Oliveiras, segue 7,07 metros; daí fazendo um ângulo à direita segue 145,20 metros, confrontando com a Rua das Oliveiras, até o ponto inicial na divisa com a Alameda Urutau, com área de 25.503,04m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 10.201.216,00 (Dez milhões, duzentos e um mil, duzentos e dezesseis reais);
V – Matrícula 48.634 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, no Bairro Colméia Park, destinado a Área Institucional, designado por quadra 47, de frente para a Avenida Perimetral, medindo 153,47 metros de frente, 192,09 metros de fundos, chanfros de 7,07 e 4,52 metros, 3,10 metros do lado direito, e 119,73 metros do lado esquerdo, limita à direita com a Rua 34 e Avenida Perimetral, à esquerda com a Rua 07 e ao fundo com a Rua 34, com a área total de 10.586,02 m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 2.334.217,41 (Dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos);
VI – Matrícula 72.061 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua Rio Claro, em Naveslândia, designado de LOTE 228, da QUADRA 020, medindo 13,00 metros de frente, 13,00 metros de fundo confrontando com o lote 238, 50,00 metros de lado direito confrontando com os lotes 229 e 233, e 50,00 metros de lado esquerdo confrontando com os lotes 227 e 243; com a área total de 650,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 81.250,00 (Oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais);
VII – Matrícula 72.062 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua Rio Claro, em Naveslândia, designado de LOTE 229, da QUADRA 020, medindo 12,50 metros de frente, 12,50 metros de fundo confrontando com o lote 233, 43,50 metros de lado direito confrontando com os lotes 230 e 232, e 43,50 metros de lado esquerdo confrontando com o lote 228; com a área total de 543.75m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 67.968,75 (Sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais, setenta e cinco centavos);
VIII – Matrícula 72.065 ‐ TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua Rio Claro, em Naveslândia, designado de LOTE 225, da QUADRA 020, medindo 18,50 metros de frente, 18,50 metros de fundo confrontando com o lote 244, 31,00 metros de direita confrontando com o lote 226 e 31,00 metros de esquerda confrontando com a Rua Um; com a área total de 573,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 71.687,50 (setenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais, cinquenta centavos);
IX – Matrícula 72.066 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua Rio Claro, em Naveslândia, designado de LOTE 226, da QUADRA 020, medindo 12,50 metros de frente, 12,50 metros de fundo confrontando com o lote 244,31,00 metros de direita confrontando com o lote 227 e 31,00 metros de esquerda confrontando com o lote 225; com a área total de 387,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 48.437,50 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos);
X – Matrícula 72.067 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua Rio Claro, em Naveslândia, designado de LOTE 227, da QUADRA 020, medindo 12,50 metros de frente, 12,50 metros de fundo confrontando com o lote 243, 43,50 metros de direita confrontando com o lote 228 e 43,50 metros de esquerda confrontando com os lotes 226 e 244; com a área total de 543,75m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 67.968,75 (Sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais, setenta e cinco centavos);
XI – Matrícula 72.068 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua Um, em Naveslândia, designado de LOTE 244, da QUADRA 020, medindo 12,50 metros de frente, 12,50 metros de fundo confrontando com o lote 227, 31,00 metros de direita confrontando com os lotes 225 e 226 e 31,00 metros de esquerda confrontando com o lote 243; com a área total de 387,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 48.437,50 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos);
XII – Matrícula 3.078 ‐ Um lote de n° um, da quadra n dez, neste município, na Vila Nossa Senhora do Carmo, à Rua São José; medindo vinte (20,00) metros de frente e de fundo, por trinta e quatro (34,00) metros de cada lado; limita à direita com a Avenida Humberto de Queiroz; à esquerda com o lote n° doze; e ao fundo com o lote dois; com a área total de 680,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais);
XIII – Matrícula 3.082 ‐ Um lote de n° onze, da quadra n° dez, neste município, na Vila Nossa Senhora do Carmo, à Rua São José; medindo vinte (20,00) metros de frente e de fundo; por trinta e quatro (34,00) metros de cada lado; limita à direita com o lote de n dose; à esquerda com o lote n° dez; e ao fundo com os lotes n° dois e oito; com a área total de 680,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais);
XIV – Matrícula 3.083 ‐ Um lote de n° doze, da quadra n dez, neste município, na Vila Nossa Senhora do Carmo, à Rua São José: medindo vinte (20,00) metros de frente e de fundo; por trinta e quatro (34,00) metros de cada lado; limita à direita com o lote de n um; à esquerda com o lote n° onze; e ao fundo com o lote n° dois; com a área total de 680,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais);
Art. 3º. – Os bens imóveis descritos no art. 2º desta lei serão utilizados exclusivamente para construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR ou do Programa Minha Casa Minha Vida – Cidades (FGTS), ambos operacionalizados pela Caixa Econômica Federal.
Art. 4º. – Os bens imóveis de que trata esta lei constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR ou do Programa Minha Casa Minha Vida – Cidades (FGTS), com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
I – não integram o ativo da Caixa Econômica Federal;
II – não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
III – não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV – não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
V – não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 5º. – Os bens reverterão ao patrimônio do Município se houver destinação diversa da prevista no art. 4º desta lei ou se não for iniciado o empreendimento no prazo de 03 (três) anos a contar do registro da respectiva escritura pública, ou instrumento equivalente, com força ao mister.
Art. 6º. – Haverá revogação automática da doação do bem, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, com a reversão do imóvel ao domínio pleno do município, no caso de não serem observados os encargos e condições previstas nesta Lei.
Art. 7º. – Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos:
I – ITBI ‐ Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da primeira transferência do imóvel, no âmbito do Fundo de Arrendamento Residencial e/ou ao Programa Minha Casa Minha Vida – Cidades (FGTS), representado pela Caixa Econômica Federal;
II – IPTU ‐ Imposto Predial e Territorial Urbano, até a transmissão da posse ou propriedade, o que ocorrer primeiro, ao beneficiário respectivo.
Parágrafo Único – Transferida a posse da unidade habitacional para a família beneficiária do Programa, por meio da assinatura do respectivo contrato, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU será do beneficiário, na qualidade de possuidor.
Art. 8º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3065/2025
(11 de Dezembro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1390 de 10 de Dezembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 116 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 149/2025 (Executivo)
Data: 7 de Dezembro de 2025
Data: 7 de Dezembro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 7 de Dezembro de 2025 às 17:54
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Ementa: Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 116, de 04 de dezembro de 2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar áreas de sua propriedade para Programas Habitacionais do Programa
Minha Casa Minha Vida, vinculados aos Fundo de Arrendamento Residencial – FAR ou MCMV CIDADES, e dá outras providências”
.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.