Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 153 de 10 de Novembro de 2025
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5° do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. –
Fica concedido o Título de Cidadão Jataiense ao Delegado Marlon Souza Luz, pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade jataiense.
Art. 2º. –
O Título será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1002/2025
(10 de Novembro de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 28 de 2025
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 131/2025 (Câmara Municipal de Jataí)
Data: 3 de Novembro de 2025
Data: 3 de Novembro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 10:38
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Decreto Legislativo n° 028, de 30 de outubro de 2025, que: “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Delegado Marlon Souza Luz e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.