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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4873 de 22 de Outubro de 2025

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado Lei n˚ nº. 4.764 de 13 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Especial de R$ 79.068,18 (setenta e nove mil, sessenta e oito reais e dezoito centavos), destinados à implantação de dotações orçamentárias para apropriar as despesas vinculadas a Secretaria de Educação.
        Art. 2º. –  Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,serão utilizados os recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme o inciso III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
          Parágrafo Único –  A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, conforme está evidenciado no Anexo I e II deste Projeto de Lei.
            Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA ‐ Plano Plurianual 2022/2025, LDO ‐ Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA‐Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 22 dias do mês de outubro de 2025.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI

                  ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                   

                    Órgão

                    03

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                    Unidade

                    08

                    Secretaria de Educação

                    Função

                    12

                    Educação

                    Subfunção

                    361

                    Ensino Fundamental

                    Programa

                    1239

                    Educação em Foco

                    Ação

                    1352

                    Investimento Ensino Fundamental

                    Elemento

                    4.4.90.61

                    Aquisição de Imóveis

                    Fonte

                    101.000

                    Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos ‐ Educação

                    Valor

                    79.098,18

                     

                      Anexo II

                      DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ANULADA PARCIALMENTE NO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI

                      ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                        Órgão

                        03

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

                        Unidade

                        08

                        Secretaria de Educação

                        Função

                        12

                        Educação

                        Subfunção

                        361

                        Ensino Fundamental

                        Programa

                        1239

                        Educação em Foco

                        Ação

                        1201

                        REFORMA E AMPLIAÇÃO ESC. CLOBERTINO NAVES

                        Elemento

                        4.4.90.51

                        Obras e Instalações

                        Fonte

                        101.000

                        Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos ‐ Educação

                        Valor

                        79.098,18

                         



                          Diário Oficial

                          Normas Relacionadas


                          Matéria Legislativa

                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 93 de 2025
                          Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                          Matérias Anexadas

                          Emenda Modificativa nº 21 de 2025
                          Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 093, de 09 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e, dá outras providências.”

                          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 122/2025 (Executivo)
                          Data: 16 de Outubro de 2025
                          Assinatura Digital
                          Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Outubro de 2025 às 11:39
                          ICP-Brasil
                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 093, de 09 de outubro de 2025, que: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e, dá outras providências.”
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.