Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2663 de 16 de Novembro de 2005

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2006.
    Art. 1º. –  O Orçamento Geral do Município de Jataí, para o Exercício Financeiro de 2006, estima a receita e fixa a despesa em R$ 87.848.520,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
      Art. 2º. –  A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundo e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte discriminação:
      RECEITAS

      RECEITAS CORRENTES

      RECEITA TRIBUTÁRIA ...................................................................................................    18.300.196,00
      RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES ....................................................................................      3.100.140,00
      RECEITA PATRIMONIAL ...............................................................................................          472.017,00
      RECEITA DE SERVIÇOS ................................................................................................         200.935,00
      TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ................................................................................    62.003.127,00
      OUTRAS RECEITAS CORRENTES ...............................................................................      1.788.895,00
      Sub-Total ...........................................................................................................................    85.865.310,00
      RECEITAS DE CAPITAL

      OPERAÇÕES DE CRÉDITO ..........................................................................................       2.255.000,00
      ALIENAÇÃO DE BENS ...................................................................................................          780.776,00
      AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ............................................................................       1.449.240,00
      TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .................................................................................       2.340.920,00
      OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................          941.032,00
      Sub-Total ..........................................................................................................................       7.766.968,00

      DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

      ..........................................................................................................................................       5.783.758,00
      Sub-Total .........................................................................................................................       5.783.758,00

      Total das Receitas ...........................................................................................................      87.848.520,00






        Art. 3º. –  A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
        DESPESAS
        DESPESAS POR PODER
        PODER LEGISLATIVO ..................................................................................................      3.918.000,00
        PODER JUDICIÁRIO  ....................................................................................................                    0,00
        PODER EXECUTIVO  .................................................................................................      83.930.520,00
        Total das Despesas por Poder  ......................................................................................    87.848.520,00

        DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
        CÂMARA MUNICIPALV.................................................................................................      3.918.000,00
        GABINETE DO PREFEITO  ..........................................................................................      1.063.070,00
        SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS  ............      6.559.534,78
        SECRETARIA DE GOVERNO  ....................................................................................          350.000,00
        SUPERINTENDÊNCIA DAS COMUNICAÇÕES  .......................................................          424.000,00
        SECRETARIA DA FAZENDA  .....................................................................................        4.997.352,00
        SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA  ....................................................        4.018.238,49
        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  .................................................................................      13.096.812,00
        SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTO E LAZER  ...................................................          804.000,00
        SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA  .....................................................................            719.112,00
        SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO   ............................................................          8.772.987,00
        SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO   ....................................          1.398.918,00
        SECRETARIA DE SAÚDE  .........................................................................................            353.854,01
        SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE   .........................................................            848.843,00
        SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  ....................................          2.412.394,00
        SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO  ....................................................................          1.564.306,00
        SUPERINTENDÊNCIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA  ............................................              60.000,00
        Total das Despesas da Administração Direta   ..............................................................      51.361.421,28

        ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
        FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE   ..............................................................            132.156,00
        JATAIPREVI....................................................................................................................        3.568.128,00
        FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL CORPO DE BOMBEIROS  ....................................            155.612,00
        FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ  .....................................................................        4.000.000,00
        FUNDO DE GESTÃO DE RECURSOS DO FUNDEF  ................................................        7.408.280,00
        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ   ..............................................................      18.999.276,99
        FUNDO MUL. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   .....................            48.879,00
        FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 148.460,00
        FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO   ............................................................................            60.000,00
        FUNDO MUL. DE DEFESA DO CONSUMIDOR   .........................................................            60.000,00
        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  .........................................................      1.217.504,00
        Total das Despesas da Administração Indireta   ...............................................................    35.798.295,99

        RESERVA DE CONTINGÊNCIA
        RESERVA DE CONTINGÊNCIA   ..................................................................................          688.802,73
        Total Geral  ......................................................................................................................      87.848.520,00














          Art. 4º. –  O Poder Executivo, no interesse da administração, fica autorizado a abrir, na vigência deste orçamento, os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do artigo 42 da Lei Federal 4.320/94, até o limite fixado de 100,00% (cem por cento) para atender insuficiências de dotações orçamentárias.
            Art. 5º. –  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.