Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 151 de 10 de Outubro de 2025
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o art. 125-A, inciso III, de seu Regimento Interno, aprova e Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. – Concede o Título de Honra ao Mérito ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, pelos relevantes serviços prestados à sociedade jataiense, segue abaixo lista completa de membros.
- Nota Explicativa
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- 10 Nov 2025
A lista citada no artigo está disponível dentro do "Documento Digitalizado Original" acessível no link abaixo.
Art. 2º. – A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com os homenageados e esta respectiva Casa Legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório "Vereador João Justino de Oliveira" ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. – Cumpra-se e Publique-se.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 982/2025
(10 de Outubro de 2025)
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1002/2025 (10 de Novembro de 2025)
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1002/2025 (10 de Novembro de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 26 de 2025
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 110/2025 (Carlos Canzi)
Data: 17 de Setembro de 2025
Data: 17 de Setembro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Setembro de 2025 às 15:56
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Decreto Legislativo n° 026, de 9 de setembro de 2025, que: “Dispõe sobre concessão do TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Jataiense.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.