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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 150 de 25 de Setembro de 2025

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Dispõe sobre concessão de Titulo de Cidadão Jataiense ao médico Dr. Fábio Morato de Oliveira, e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5° do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadania Jataiense ao médico Dr. Fábio Morato de Oliveira, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este municipio.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no plenário "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 25 dias do mês de setembro de 2025.


              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 109/2025 (Marcos Patrick)
                Data: 17 de Setembro de 2025
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Setembro de 2025 às 17:55
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2025, de 11 de setembro de 2025, de autoria do vereador Marcos Patrick que "Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao médico Dr. Fábio Morato de Oliveira, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.