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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 148 de 10 de Setembro de 2025

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Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Dr. Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5° do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadão Jataiense ao Dr. Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga do título de que trata o artigo anterior será realizada em local, data e horário a serem definidos de comum acordo com o homenageado.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 10 dias do mês de setembro de 2025.

              Marcos Patrick de Castro Gomes 
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Projeto de Decreto Legislativo nº 23 de 2025
                Autoria:  Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Carlinhos Canzi, Carlone Assis, Durval Júnior da Sucesso, Guilherme Alves, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.