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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4819 de 30 de Maio de 2025

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Institui o Dia Municipal do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no âmbito do Município de Jataí.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o “Dia Municipal do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”, a ser comemorado no dia 13 de outubro, podendo ser celebrado/comemorado entre os dias 10 até 15 de outubro.
        Art. 2º. –  A data tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na promoção da saúde e qualidade de vida da população.
          Art. 3º. –  O Poder Público poderá promover e apoiar eventos, palestras, campanhas educativas e outras atividades que destaquem a importância da fisioterapia e da terapia ocupacional no contexto da saúde pública e privada.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de maio de 2025.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.