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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4785 de 13 de Março de 2025

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Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos da Lei 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com finalidade de repassar recursos para a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e demais legislações municipais vigente, com finalidade de repassar recursos para a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, entidade sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ n. 02.251.27/0001-09, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária 08.241.0839.2.125.3.3.50.43.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
          Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art. 31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
            Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos nas legislações vigentes e, ainda, prestar contas na forma das normativas indicadas.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 13 dias do mês de março de 2025.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.