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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 97 de 12 de Março de 2025

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Autoriza a doação do veículo Voyage Confort Line 1.6, patrimônio nº 002116 para a entidade Casa de Apoio Maná de Deus.

    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação a CASA DE APOIO MANÁ DE DEUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 31.497.625/0001-34, com sede na Rua Tia Maria Vieira Cunha, n° 29, Qd. 03 — Setor José Bento, cuja finalidade é prestar gratuitamente apoio, orientação e assistência a qualquer indivíduo necessitado, de ambos os sexos, com idade acima de dezoito anos, que se encontra em situação de vulnerabilidade social e/ou com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, mulheres vitimas de violência doméstica, do veiculo de propriedade daCamaraMunicipal de Jatai, P. 002116 — veiculo Voyage ConfortLine 1.6, ano de fabricação 2015, modelo 2016, cor branca, placa PQH-0508, chassi 9BWDB45U7GT008206, combustível álcool/gasolina, com valor de acordo com a tabela FIPE de R$ 43.462,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), conforme documentação em anexo (Processo n° 348/2025), vez que referido veículo não supre mais as necessidades da Câmara.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, aos 12 dias do mês de março de 2025.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 4 de 2025
            Autoria:  Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.