Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4516 de 16 de Fevereiro de 2023
Art. 1º. – Fica garantido à pessoa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, o ingresso gratuito às salas de exibição cinematográficas e teatros no Município de Jataí.
Parágrafo Único – As empresas de exibição cinematográficas e teatros instalados no Município de Jataí, ficam obrigadas a garantir acesso de pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos às suas dependências sem a cobrança de importância a qualquer título ou justificativa.
Art. 2º. – A gratuidade de acesso a que se refere o artigo 1º da presente lei será exercida no período compreendido entre segunda-feira a sexta-feira, em cada sala de exibição, em qualquer sessão, nela ingressará mediante simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido, ficando proibido a exigência de qualquer espécie de registro ou cadastramento para gozo do benefício.
Art. 3º. – Fica garantido à pessoa idosa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, o ingresso gratuito a todas as salas de exibição cinematográficas e teatros no Município de Jataí, obedecidos o percentual máximo disposto nesta lei.
Art. 4º. – Serão destinados o limite máximo de 5% da capacidade de público das salas teatrais e cinematográficas para o atendimento do direito que prevê esta lei.
Art. 5º. – Para o efetivo e amplo cumprimento da presente legislação, os cinemas e teatros instalados no Município de Jataí, ficam obrigados a fixarem placas e/ou cartazes em local visível e de fácil acesso junto as bilheterias, contendo as informações sobre o direito ao acesso gratuito para pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 6º. – O cumprimento do disposto nesta lei não acarretará despesas para o Município de Jataí-GO.
Art. 7º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2831/2024
(30 de Dezembro de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1009 de 16 de Fevereiro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 49 de 2022
Autoria: Professora Marina Silveira
Autoria: Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2/2023 (Marina Silveira)
Data: 10 de Fevereiro de 2023
Data: 10 de Fevereiro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 22:02
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 049/2022, que: “Dispõe sobre instituir o acesso gratuito das pessoas a partir de 60 anos, às salas de exibição cinematográficas e teatros no Município de Jataí e dá outras disposições”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.