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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 90 de 31 de Dezembro de 2024

a A
EXONERA SERVIDORES EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Exonerar em 31/12/2024 os seguintes servidores:
      ADALTO ALVES RESENDE, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      AGAMENOM BATISTA DOS SANTOS, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2;
      ALLICE GOMES DA SILVA SANTOS, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2;
      ANDRÉA BENFATTI RUFFO, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2;
      ANDRESSA SOUZA DE MORAIS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      CÉLIO BORGES MARTINS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      CLEIBER MARTINS AZEVEDO, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2;
      DIVINO RUBENS CARDOSO, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      EDVALDO BORGES SILVEIRA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      ERIKA CARVALHO ASSIS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      GENESSI MODESTO DE JESUS SILVA, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2;
      KIVILLA LORRAYNE FREITAS DE MORAIS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      LÁZARO CABRAL ROSA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      LAZOEL BARBOSA DA COSTA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      LEANDRO RODRIGUES SILVA, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2;
      LISANDRO DE FREITAS VAZ, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      LUCINARA MACEDO DOS SANTOS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      MATHEUS DOS SANTOS MARQUES ASSIS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      MARTA LUIZA GARCIA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      NELMA PEREIRA RAMOS ASSIS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      PLINIO SEBASTIÃO ORTIZ OLIVEIRA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      RAFAELLA DA SILVA DOS REIS, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      REGINALDO DIAS DA SILVA, do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência;
      RILDO VERGÍNIO MOREIRA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      SILVANA FERREIRA RODRIGUES PONCE, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      TAMIRES DE JESUS GOUVEIA ALVES, do cargo de Assessor da Comissão e Finanças, Orçamento e Economia CDS-4;
      VÂNIA MARIA DE SANTANA COSTA, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 31 de dezembro de 2024.


          ABIMAEL SOUZA SILVA
          Presidente


            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 27 de Dezembro de 2024 às 15:05
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.