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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 86 de 25 de Outubro de 2024

a A
Transfere o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 1º de novembro de 2024.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, pelo Regimento Interno e pela legislação vigente,
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica transferido o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado originalmente em 28 de outubro de 2024, para o dia 1º de novembro de 2024.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          Registre-se, publique-se e cumpra-se.


          Câmara Municipal de Jataí, 25 de outubro de 2024.


          Abimael Souza Silva
          Presidente


            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 24 de Outubro de 2024 às 16:03
            ICP-Brasil

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.