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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4719 de 21 de Junho de 2024

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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SALA DE PILOTOS NO AEROPORTO MUNICIPAL DE JATAÍ-GO, FLÁVIO FRANCISCO VILELA - SWJW, COM O NOME DE GILMAR MIRANDA GOMES.

 

    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. – 

      Fica denominada "Sala de Pilotos Gilmar Miranda Gomes" a sala de pilotos do Aeroporto Municipal de Jataí, Flávio Francisco Vilela - SWJW.

        Art. 2º. – 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 24 dias do mês de junho de 2024.


          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2024 (Abimael Silva)
            Data: 13 de Junho de 2024
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Junho de 2024 às 18:08
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 014/2024, de autoria do vereador Abimael Souza Silva, que: “Dispõe sobre a denominação da sala de pilotos no aeroporto municipal de Jataí-GO, Flávio Francisco Vilela – SWJW, com o nome de Gilmar Miranda Gomes, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.