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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 42 de 29 de Abril de 2024

a A
Homologação da seleção de estagiários para Câmara Municipal de Jataí.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, vereador Abimael Souza Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  HOMOLOGAR o resultado final do processo de recrutamento e seleção de estagiários para esta Câmara, cuja classificação foi oficialmente divulgada através do site:
      https://www.jatai.go.leg.br/noticias/divulgados-os-participantes-do-programa-de-estagio/104435/104436 e transcrita no anexo único desta Portaria, uma vez que não houve interposição de recursos contra o resultado preliminar e que foram aplicados todos os princípios constitucionais pertinentes, sobretudo o da publicidade e isonomia.
        Art. 2º. –  CONVOCAR os alunos aprovados do Programa de Estágio na Câmara Municipal de Jataí, conforme anexo I, para no dia 02/05/2024, às 08hs, assinar o termo de compromisso de Estágio sem vínculo empregatório, na Presidência da Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

            Câmara Municipal de Jataí, em 29 de abril de 2024.

            Abimael Souza Silva
            Presidente

               
              FICHANOMEÁREACOLOCAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
              011José Carlos Ribeiro de SouzaDireitoaprovado
              001Gabriela Batistel Gonçalves FerreiraDireitoaprovado
               
              006João Pedro Salge RizzaInformáticaaprovado
              007Mateus Miranda Guimarães Informáticaaprovado
              003Guilherme Mendonça FreitasInformáticaPNE
              (aprovado)

                Assinatura Digital
                Abimael Souza Silva Assinado em: 29 de Abril de 2024 às 13:25
                ICP-Brasil

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.