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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 95 de 26 de Abril de 2024

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Dispõe sobre a concessão da “Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela”, ao senhor LUIS CARLOS FERREIRA, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido a “Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela”, ao senhor LUIS CARLOS FERREIRA, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no auditório “Vereador João Justino de Oliveira”, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal de Vereadores.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, 26 de abril de 2024.

              ABIMAEL SOUZA SILVA
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2024 (Genilson Santos)
                Data: 22 de Abril de 2024
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Abril de 2024 às 10:56
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2024, de autoria do vereador: Genilson dos Santos Silva, que “Dispõe sobre a concessão de Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela ao Sr. Luis Carlos Ferreira, e dá outras providências”. Favorável à tramitação.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.