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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 92 de 26 de Abril de 2024

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Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Jataiense ao Senhor Sidney Rodrigues de Oliveira e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5º do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Concede Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Sidney Rodrigues de Oliveira, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, para o desenvolvimento de nossa cidade.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com o homenageado e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório “vereador João Justino de Oliveira”, ou outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, 26 de abril de 2024.


              Abimael Silva
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 45/2024 (Carlos Canzi)
                Data: 21 de Abril de 2024
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 21 de Abril de 2024 às 17:46
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                "Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Sidney Rodrigues de Oliveira, e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.