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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 23 de 14 de Março de 2024

a A
Suspende o expediente vespertino na Câmara Municipal de Jataí em 15/03/2024 para a sanitização e dedetização das suas instalações.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando o crescente aumento, em nosso município, no número de casos de Dengue e Chikungunya, que são transmitidos por mosquitos;

    Considerando a quantidade expressiva de servidores infectados e sob suspeita de Dengue ou Chikungunya;

    Considerando que o bloqueio epidemiológico podem ajudar a controlar a proliferação de mosquitos e outros vetores de doenças, reduzindo assim o risco de infecção, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Suspender o expediente no período vespertino na Câmara Municipal de jataí no dia 15/03/2024 para a sanitização de dedetização de todas as instalações da Câmara.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
           
           Câmara Municipal de Jataí, 14 de março de 2024.
          Abimael Souza Silva
          Presidente

            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 14 de Março de 2024 às 17:05
            ICP-Brasil

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.