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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4669 de 29 de Fevereiro de 2024

a A
Autoriza firmar Termo de Colaboração ou de Fomento, nos moldes da Lei nº 13.019/2014, e repassar recursos a Associação Albergue São Vicente de Paula, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração ou de Fomento nos moldes do art. 16 c/c art.42 da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte instituição:
        I –  Albergue São Vicente de Paulo, consistente na transferência de recursos na ordem de R$: 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), sendo o repasse feito em conformidade com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade junto ao Processo Administrativo nº 49475/2023.
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentária: 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00
            Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei nº 13.019/2014.
              Art. 4º. –  A entidade beneficiada deverá preencher os requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e, ainda apresentar no ato da assinatura do termo mencionado no art. 1º, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente em seu art. 22, que define os elementos principais que constarão do plano de trabalho, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.
                   
                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2024
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.