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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 7 de 15 de Fevereiro de 2009

a A
Altera a Planta de Valores Imobiliários de Jataí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica aprovada a Planta de Valores Imobiliários de Jataí. constantes dos anexos, I, IL, II, IV, V e VI, desta lei, conforme especificado:
      ANEXO I- VALOR TERRITORIAL;
      ANEXO II- VALOR PREDIAL;
      ANEXO III - FATOR DE REDUÇÃO PREDIAL FACE A LOCALIZAÇÃO;
      ANEXO IV - CUSTO OPERACIONAL;
      ANEXO V - FORMA DE CÁLCULO;
      ANEXO VI- ALÍQUOTAS.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro do ano de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo. aos 15 dias do mês de outubro de 2009.
           
          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.