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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 13 de 09 de Fevereiro de 2024

a A
Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

    CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Poder Público;

    CONSIDERANDO as disposições do inciso II do art. 23 eno art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

    CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2023 — Técnico Administrativa Extraordinária, do Tribunal de Contas dos Municípios.

    CONSIDERANDO o disposto no Item XVII, Seção III, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, que incluiu atribuições afins em cargo de função de confiança;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Designar a servidora Eula Alves Costa, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Jataí, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
        Art. 2º. –  As atividades do Encarregado de Dados, em consonância com as atribuições listadas no Item XVII, Seção III, do Anexo III, da Lei 4.174/2020, consistem em:
          I –  Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
            II –  Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
              III –  Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
                IV –  Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
                  Parágrafo Único –  O Encarregado poderá solicitar orientação de qualquer área do Poder Legislativo para o desempenho de suas atribuições.
                    Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Câmara Municipal de Jataí, 09 de fevereiro de 2024.

                      Abimael Souza Silva
                      Presidente

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.