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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 8 de 31 de Janeiro de 2024

a A
EXONERA SERVIDORES EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Exonerar em 31/01/2024 os seguintes servidores:
      Antônio Carlos Campos Silva, do cargo de Assessor Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense CDS-4;
      Giuliano Vilela Pires, do cargo de Coordenador Pedagógico da EGEL CDS-4;
      Kelvin Lima de Oliveira, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      Paulo Vitor Batista da Costa, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      Rosana Cristina Cintra Farias, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      Simone Rodrigues de Souza, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
      Welma Divina Oliveira Souza, do cargo de Assessor de Comunicação CDS-4; 
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 31 de janeiro de 2024.
           
          ABIMAEL SOUZA SILVA
          Presidente 
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.