Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 8 de 31 de Janeiro de 2024
Art. 1º. – Exonerar em 31/01/2024 os seguintes servidores:
Antônio Carlos Campos Silva, do cargo de Assessor Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense CDS-4;
Giuliano Vilela Pires, do cargo de Coordenador Pedagógico da EGEL CDS-4;
Kelvin Lima de Oliveira, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
Paulo Vitor Batista da Costa, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
Rosana Cristina Cintra Farias, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
Simone Rodrigues de Souza, do cargo de Assessor Legislativo CDS-5;
Welma Divina Oliveira Souza, do cargo de Assessor de Comunicação CDS-4;
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 633/2024
(2 de Fevereiro de 2024)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.