Matéria 1: Requerimento nº 402 de 2026 - Matéria 2: Requerimento nº 458 de 2025 - Similaridade: 95
Análise de Similaridade
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Sim
Similaridade: [[ 95% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: Ambos os textos solicitam a implantação de medidas para a segurança viária e de pedestres. Especificamente, o REQ 402/2026 pede a "implantação de faixa elevada de pedestres e adequação da sinalização vertical", enquanto o REQ 458/2025 solicita a "instalação de redutor de velocidade e faixa elevada para pedestres". A menção de "faixa elevada para pedestres" e a necessidade de adequação da segurança viária em ambos os documentos indicam uma solicitação fundamentalmente idêntica. A inclusão de "redutor de velocidade" no REQ 458/2025 pode ser considerada uma ampliação da medida de segurança, mas não altera a essência do pedido de controle de tráfego e segurança para pedestres.
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Localidade: Ambos os documentos mencionam a interseção ou divisa de localidades específicas. O REQ 402/2026 cita a "interseção da Rua 34 com a Avenida das Palmeiras, divisa entre os setores Colmeia Park e Nossa Senhora de Fátima". O REQ 458/2025 especifica a "Avenida 34, localizada na divisa dos setores Colmeia Park, Filostro Machado e Nossa Senhora de Fátima". Observa-se uma sobreposição significativa, com a menção à divisa entre os setores Colmeia Park e Nossa Senhora de Fátima em ambos. A inclusão do setor Filostro Machado no REQ 458/2025 representa uma pequena expansão da área geográfica especificada, mas a localidade central (Avenida 34 na divisa mencionada) é a mesma.
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Beneficiários: Os beneficiários em ambos os requerimentos são os pedestres e a população em geral que transita pelas localidades mencionadas, visando a redução de riscos de atropelamento e a ampliação da segurança viária. Não há divergência no público-alvo principal.
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Justificativa: As justificativas apresentadas em ambos os textos são muito semelhantes. Ambos apontam a movimentação de veículos em velocidade incompatível com a segurança, a necessidade de maior segurança para pedestres (incluindo crianças e idosos, conforme mencionado no REQ 458/2025), e a ausência de dispositivos de moderação de tráfego. A preocupação com a segurança viária e a mitigação de acidentes é o cerne das justificativas em ambos os documentos.