EMIMP 015/2025 - R$ 30.000,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
(LOA 2026 - Lei Ordinária nº 4901 de 17 de Dezembro de 2025)
Dados Gerais
Área de aplicação
Em.Imp. Áreas Diversas
Fase
Emenda Redefinida/Sanada
Processo Legislativo da Emenda Impositiva
Arquivo PDF:
| Processo Legislativo:
EMIMP 015/2025
Entidade
Indicação (Unidade Orçamentária)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Valor Global da Emenda (R$)
30.000,00
Valor Final da Emenda (R$)
0,00
Parlamentares
| Marcos Patrick | R$ 30.000,00 |
Cadastrado Por
Gabriela Carrinho
Finalidade
Custear inscrições, viagens, despesas de transporte e hospedagem dos atletas jataienses em competições, sob a responsabildiade da Equipe Mestre Jânio César
Finalidade atualizada conforme Registro de Ajuste Técnico
Registros Contábeis de Dedução e Inserção em Emendas
- R$ 30.000,00 - 27.122.2739.2.102:3.3.90.48.00/100 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE
- R$ -30.000,00 - 99.999.9999.9.999:9.9.99.99.99/100 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Documentos da Emenda Impositiva
Registros do Ajuste Técnico
- R$ 60.000,00 - Marcos Patrick - Ofício nº 017/2026 - Marcos Patrick ITEM 2: As Emendas Impositivas nº 015/2025 e nº 016/2025 que destinam, conjuntamente, o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Secretaria Municipal de Esportes, seja MANTIDA, promovendo-se a adequação do objeto/finalidade: “para custeio das despesas de viagem dos atletas jataienses de Taekwondo.
Registros de Prestação de Conta
Esta Emenda não possui registros de Prestação de Contas
Documentos Acessórios vinculados ao Processo Legislativo
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Ofício 012/2026
Data: 20 de Fevereiro de 2026 | Autor: Secretaria Municipal de Esportes A Secretaria alega Impedimento Técnico à Execução de Emenda Impositiva por ausência de personalidade jurídica, impedindo a formalização de instrumento jurídico, ademais, não é permitida a destinação de emendas impositivas com indicação direta de pessoas físicas como beneficiárias, por ausência de previsão legal para repasse direto, bem como por vedação expressa à transferência de recursos públicos a particulares sem a devida formalização institucional, sendo recomendada a readequação da destinação da emenda, mediante vinculação a entidade legalmente constituída, com capacidade jurídica, administrativa e operacional para execução do objeto e regular prestação de contas, em conformidade com as normas aplicáveis ou para troca de natureza contábil para custeio
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Empenhos da Emenda