EMIMP 108/2025 - R$ 10.000,00 - GRUPO CULTURAL CHAPEU DE PALHA
(LOA 2026 - Lei Ordinária nº 4901 de 17 de Dezembro de 2025)
Dados Gerais
Área de aplicação
Em.Imp. Áreas Diversas
Fase
Aprovada
Processo Legislativo da Emenda Impositiva
Arquivo PDF:
| Processo Legislativo:
EMIMP 108/2025
Entidade
GRUPO CULTURAL CHAPEU DE PALHA - CNPJ: 05.759.911/0001-10
Indicação (Unidade Orçamentária)
SECRETARIA DA CULTURA
Valor Global da Emenda (R$)
10.000,00
Valor Final da Emenda (R$)
10.000,00
Parlamentares
| Kátia Carvalho | R$ 10.000,00 |
Cadastrado Por
Weider Cassio
Finalidade
Cobertura das despesas de viagem e financiamento de ações, eventos e/ou projetos do GRUPO CULTURAL CHAPEU DE PALHA - CNPJ: 05.759.911/0001-10
Registros Contábeis de Dedução e Inserção em Emendas
- R$ 10.000,00 - 13.392.1339.2.184:3.3.50.41.00/100 - MANUTENÇÃO DA CULTURA
- R$ -10.000,00 - 99.999.9999.9.999:9.9.99.99.99/100 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Documentos da Emenda Impositiva
Registros do Ajuste Técnico
Esta Emenda não possui registros de Ajuste Técnico
Registros de Prestação de Contas
- 15/06/2026 EM_EXECUCAO Prestação de Contas - Emendas Impositivas 2025 com execução em 2026 - Data: 15/06/2026 - 2026 Ofício nº 016/2026 - Grupo Cultural Chapéu de Palha - Comunicação e juntada de documentos referentes a desistência formal por parte da entidade da Emenda Impositiva nº 108/2025 e da nº 266/2025
Empenhos da Emenda