EMIMP 004/2025 - R$ 10.000,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
(LOA 2026 - Lei Ordinária nº 4901 de 17 de Dezembro de 2025)
Dados Gerais
Área de aplicação
Em.Imp. Áreas Diversas
Fase
Emenda Redefinida/Sanada
Processo Legislativo da Emenda Impositiva
Arquivo PDF:
| Processo Legislativo:
EMIMP 004/2025
Entidade
Indicação (Unidade Orçamentária)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Valor Global da Emenda (R$)
10.000,00
Valor Final da Emenda (R$)
0,00
Parlamentares
| Kátia Carvalho | R$ 10.000,00 |
Cadastrado Por
Weider Cassio
Finalidade
Custeio para aquisição de material esportivo e cobertura das despesas de viagem dos alunos do Projeto "Construindo Campeões" (Taekwondo), sob a responsabilidade da Mestra Isabella Miranda
Finalidade atualizada conforme Registro de Ajuste Técnico
Registros Contábeis de Dedução e Inserção em Emendas
- R$ 10.000,00 - 27.122.2739.2.102:3.3.90.48.00/100 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE
- R$ -10.000,00 - 99.999.9999.9.999:9.9.99.99.99/100 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Documentos da Emenda Impositiva
Registros do Ajuste Técnico
- R$ 10.000,00 - Kátia Carvalho - Ofício nº 289/2026 - Kátia Carvalho ITEM 4: O valor originalmente destinado ao custeio de viagens e materiais para o Projeto "Construindo Campeões", fica integralmente mantido para a finalidade esportiva, porém com alteração do objeto para: Custear inscrições, viagens, despesas de transportes e hospedagem dos atletas jataienses em competições.
Registros de Prestação de Conta
Esta Emenda não possui registros de Prestação de Contas
Documentos Acessórios vinculados ao Processo Legislativo
|
Ofício 012/2026
Data: 20 de Fevereiro de 2026 | Autor: Secretaria Municipal de Esportes Encaminhamento do Ofício 012/2026 com detalhamento do Impedimento Técnico. A Secretaria alega Impedimento Técnico à Execução de Emenda Impositiva por ausência de personalidade jurídica, impedindo a formalização de instrumento jurídico, ademais, não é permitida a destinação de emendas impositivas com indicação direta de pessoas físicas como beneficiárias, por ausência de previsão legal para repasse direto, bem como por vedação expressa à transferência de recursos públicos a particulares sem a devida formalização institucional, sendo recomendada a readequação da destinação da emenda, mediante vinculação a entidade legalmente constituída, com capacidade jurídica, administrativa e operacional para execução do objeto e regular prestação de contas, em conformidade com as normas aplicáveis ou para troca de natureza contábil para custeio
|
Empenhos da Emenda