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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 83 de 13 de Setembro de 2023

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Altera o § 1º do Art. 43, da Resolução nº 02, de 4 de março de 2010 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí — GO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do § 1º do Art. 43, da Resolução nº 02, de 4 de março de 2010 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí - GO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  –  Com o parecer da Procuradoria Jurídica, as proposições serão encaminhadas em até no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis do início da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 13 de setembro de 2023.
           
          Abimael Silva
          Presidente 


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 9 de 2023
            Autoria:  Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 120/2023 (Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior, Genilson Santos, Marcos Patrick e Marina Silveira)
            Data: 29 de Agosto de 2023
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 29 de Agosto de 2023 às 17:49
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            “Altera o § 1º do art. 43, da Resolução n° 02 de 04 de março de 2010 Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí GO.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.