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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 76 de 30 de Março de 2023

a A
Autoriza a doação de bens inservíveis que especifica ao Poder Executivo Municipal.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação ao Município de Jataí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, especificamente para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, dos seguintes tablets:
        I –  P. 0002012, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
          II –  P. 0002013, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
            III –  P. 0002015, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
              IV –  P. 0002016, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                V –  P. 0002017, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                  VI –  P. 0002018, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                    VII –  P. 0002019, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                      VIII –  P. 0002020, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                        IX –  P. 0002021, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG;
                          X –  P. 0002022, Tablet GT-N8000 COR CINZA SAMSUNG.
                            Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Câmara Municipal de Jataí, 30 de março de 2023.

                              Abimael Souza Silva
                              Presidente



                                Diário Oficial


                                Matéria Legislativa

                                Projeto de Resolução nº 4 de 2023
                                Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.