
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 72 de 11 de Novembro de 2022
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 1º. –
Altera-se a redação do inciso I, e do Parágrafo Único, do Art. 82, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Internos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e a lei que autoriza a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios e subvenções.
Parágrafo Único
–
Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa do Prefeito.
Art. 2º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 428/2022
(11 de Novembro de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 9 de 2022
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 163/2022 (Câmara Municipal)
Data: 4 de Novembro de 2022
Data: 4 de Novembro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 23:20
Projeto de Resolução nº 009, de 03 de novembro de 2022, que “Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.