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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 72 de 11 de Novembro de 2022

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Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do inciso I, e do Parágrafo Único, do Art. 82, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Internos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e a lei que autoriza a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios e subvenções.
        Parágrafo Único  –  Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa do Prefeito.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.
          Câmara Muncipal de Jataí-GO, aos 11dias do mês de novembro de 2022.
           
           
          Marina Silveira Martins
          Vereadora
           


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 9 de 2022
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 163/2022 (Câmara Municipal)
            Data: 4 de Novembro de 2022
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 23:20
            Projeto de Resolução nº 009, de 03 de novembro de 2022, que “Altera dispositivos da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.